segunda-feira, 13 de abril de 2009

Recenseamento Eleitoral

Para esclarecimento de algumas dúvidas que possa ter em relação ao recesseamento eleitoral, vimos deste modo, esclarecer:

- Caso já tenha cartão de eleitor e não tenha mudado de residência nos documentos de identificação, continua recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número;

* se entretanto, tenha mudado de residência no seu BI e quer mudar a sua inscrição para esta nova morada, deve dirigir-se à sua Junta de Freguesia.

- Se já tirou o Cartão de Cidadão (CC) fica automaticamente inscrito/a na freguesia da morada que indicou no pedido.

- Se tem Bilhete de identidade (BI) válido e nunca se recenseou, fica automaticamente inscrito/a na freguesia de residência indicada no BI.

- Se já fez 17 anos e foi inscrito/a na freguesia indicada no BI ou CC poderá votar se, à data do acto eleitoral já tiver 18 anos de idade.

- Se é cidadão de outro país da UE (União Europeia) e já possui cartão de eleitor, continuará recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número de eleitor/a;

* se não estiver recenseado/a e quiser votar nos candidatos portugueses, deve inscrever-se na Junta de freguesia onde reside ou dirigir-se ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Verifique a freguesia onde vota e o seu número de eleitor/a:
- consulte a sua Junta de Freguesia ou use SMS 3838, com RE (espaço) nº de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd
ou visite o site :

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