- Caso já tenha cartão de eleitor e não tenha mudado de residência nos documentos de identificação, continua recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número;
* se entretanto, tenha mudado de residência no seu BI e quer mudar a sua inscrição para esta nova morada, deve dirigir-se à sua Junta de Freguesia.
- Se já tirou o Cartão de Cidadão (CC) fica automaticamente inscrito/a na freguesia da morada que indicou no pedido.
- Se tem Bilhete de identidade (BI) válido e nunca se recenseou, fica automaticamente inscrito/a na freguesia de residência indicada no BI.
- Se já fez 17 anos e foi inscrito/a na freguesia indicada no BI ou CC poderá votar se, à data do acto eleitoral já tiver 18 anos de idade.
- Se é cidadão de outro país da UE (União Europeia) e já possui cartão de eleitor, continuará recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número de eleitor/a;
* se não estiver recenseado/a e quiser votar nos candidatos portugueses, deve inscrever-se na Junta de freguesia onde reside ou dirigir-se ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Verifique a freguesia onde vota e o seu número de eleitor/a:
- consulte a sua Junta de Freguesia ou use SMS 3838, com RE (espaço) nº de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd
ou visite o site :
www.recenseamento.mai.gov.pt ou então, consulte também,www.2009europeias.cne.pt
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