quarta-feira, 13 de maio de 2009

Ora, Mais Chumbo!...

Segundo noticiado, na edição on-line do jornal "O Mirante", o Tribunal de Contas negou o visto para a adjudicação da obra da Escola Básica 1 e Jardim-de-infância na Azambuja às Construções Torrão. Segundo consta, depois de remetido o contrato empreitada para fiscalização prévia, o colectivo de juízes considerou, que foram violados os princípios da concorrência, igualdade e imparcialidade.

Isto porque, Sérgio Fernandes Torrão, proprietário das Construções Torrão, foi sócio e membro do conselho de administração da Empresa Municipal de Infra-Estruturas da Azambuja (EMIA), entidade responsável pela adjudicação da obra. Segundo o jornal, Sérgio Torrão fazia ainda parte do conselho de administração da EMIA quando a 14 de Julho de 2008 foram recepcionadas as dez propostas de empreitada. Uma pertencia à sua empresa. A 16 de Setembro de 2008 vende, através do contrato de compra e venda de acções, a sua participação social na EMIA, ao município de Azambuja por 80 mil euros tendo renunciado ao cargo de administrador da empresa pública um mês depois, a 15 de Outubro. Entretanto, já este ano, a 14 de Janeiro, a obra da construção da EB1/JI da Azambuja foi adjudicada pela EMIA às Construções Torrão, propriedade de Sérgio Torrão, que tinha sido administrador da empresa até há três meses atrás.

Segundo o colectivo de juízes, consideram que foram violados os princípios básicos da concorrência. A empresa de Sérgio Torrão, que já não sendo administrador na altura da adjudicação da obra fez parte de todo o processo e por isso, não poderia ter sido aceite a concurso. Pelas seguites palavras, o colectivo considerou que “pairará sempre a suspeita de que o programa de concurso e o caderno de encargos foram feitos à medida da sociedade adjudicatária, Construções Torrão, já que o proprietário, participou, ou mesmo que não tenha participado ou conhecido, podia e devia ter conhecido, os referidos documentos”. Tribunal considera ainda que a EMIA, entidade adjudicante, ao ter permitido que as Construções Torrão e a sua proposta fossem admitidos a concurso, praticou “um acto” susceptível de falsear as regras da concorrência. Ainda, assim, considerou haver razões suficientes para recusar o visto de contrato “por violar o núcleo central da contratação pública e até do Estado de Direito Democrático, na medida em que coloca um concorrente em situação de vantagem em relação aos demais, susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato”.

Quanto ao presidente do executivo, diz que a decisão do Tribunal de Contas não levanta quaisquer suspeitas e defende-se na interpretação da Lei. “Na altura da assinatura do contrato da adjudicação da obra, a pessoa já não fazia parte do conselho de administração nem era sócio. É uma questão de interpretação jurídica”, afirma Joaquim Ramos. O autarca justifica, ainda, que depois da decisão, tinha dois caminhos a seguir: ou“recorríamos da decisão do Tribunal de Contas, o que faria o processo arrastar-se durante anos, ou então colocávamos uma pedra no assunto e abríamos novo procedimento. Optei pela segunda situação”, exclarece. Joaquim Ramos garante que a Escola Básica 1 e Jardim de Infância Boavida Canada estará pronta no ano lectivo 2010/2011. “Não há nenhum prejuízo. Foram feitas as fundações e as estacarias e, pagámos só o que já está feito. A empreitada está orçamentada em 2,3 milhões de euros e 10 por cento das obras já foram realizadas”, acrescenta.

Ora, gostaria de saber se, também, iremos assistir à mesma situação relativamente às obras da EB1 de Alcoentre, Centro de Dia de Alcoentre e a todo o conjunto de obras levadas neste mandato pelo executivo? Seria importante, excrutinar todo o processo de obras para que haja um exclarecimento cabal e, não sejamos apanhas de surpresa!

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