quarta-feira, 13 de maio de 2009

Acórdão!...

Na sequência do artigo anterior, venho disponibilizar o link para o acórdão do Tribunal de Contas, no qual, nega o visto para a adjudicação da obra às Construções Torrão porque foram violados os "princípios da concorrência, igualdade e imparcialidade". Ainda, assim, ficamos a saber que, "o ainda presidente da Câmara Joaquim Ramos, justificou a paragem nas obras de construção da nova Escola Básica e Jardim-de-infância de Azambuja, com o “simples” facto do Tribunal de Contas ter negado o visto prévio", conforme o artigo publicado no blog da Coligação "Pelo Futuro da Nossa Terra".
Suspeita-se, conforme o acórdão, “que o programa de concurso e o caderno de encargos foram feitos à medida da sociedade adjudicatária [Construções Torrão], já que o único sócio desta participou (…) previamente em tais peças procedimentais [como sejam o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos], com vantagem sobre os demais concorrentes, podendo, por esta via, adequar aquelas peças procedimentais ao conteúdo da proposta por si a apresentar, por forma a que a obra lhe fosse adjudicada, ou lhe fosse adjudicada com um grande grau de probabilidade”.

É tempo de exigir rigor, seriedade e transparência da edilidade de Azambuja. Não podemos ficar reféns de situações menos claras. Situações destas, acarretam custos de credibilidade no nosso futuro. Para isso, futuro reserva-nos a mudança, lutaremos por isso!

Sem comentários:

Enviar um comentário